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Aviso 26082/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor da UNOP 4

Texto do documento

Aviso 26082/2008

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Torno público, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 09 de Outubro de 2008, deliberou por unanimidade dar inicio à elaboração do Plano de Pormenor da UNOP 4 do Plano de Urbanização de Tróia, tendo como termos de referência o respectivo estudo prévio de ocupação turística, com as condições que vierem a ser impostas em Declaração de Impacte Ambiental, estabelecendo-se um prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O prazo de elaboração do referido plano é de doze meses.

O respectivo processo poderá ser consultado na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9h e as 17h.

Todos os elementos podem ser apresentados por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao Plano de Pormenor da UNOP 4, devendo ser enviados por correio e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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