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Aviso 26081/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Reclassificações profissionais para as carreiras de assistente administrativo e de técnico profissional de contabilidade

Texto do documento

Aviso 26081/2008

Por meus despachos, datados de 1 de Outubro de 2008, mediante o procedimento de reclassificação profissional, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea e) do artigo 2.º e nos n.º s 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram feitas as seguintes nomeações definitivas:

Delfina Fátima Fernandes Soares, cantoneira de limpeza, 2.º escalão, índice 165, para a carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, 1.º escalão, índice 199,

João Luís Moniz Soares, leitor cobrador de consumos, 1.º escalão, índice 175, para a carreira de técnico profissional de contabilidade, categoria de técnico profissional de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 199.

Marco Bruno Ferreira Ascensão, leitor cobrador de consumos, 2.º escalão, índice 184, para a carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, 1.º escalão, índice 199,

Ricardo Jorge Silva Fernandes, auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, índice 137, para a carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, 1.º escalão, índice 199,

21 de Outubro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300882847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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