-João Manuel Borrega Burrica, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
-Avisa, que de acordo com artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada aos 29 dias do mês de Setembro sob proposta da Câmara Municipal do dia trinta de Julho do ano dois mil e oito, deliberou, aprovar a alteração à Postura Municipal de Trânsito, que passo a transcrever:
Artigo 1.º
1- É proibido a circulação de veículos pesados em todas as artérias da Vila de Campo Maior, passando a mesma a ser efectuada pela Variante à Zona Industrial - Via Circulante Estruturante Industrial - E.N. 371 e Estrada do Barro;
2- Os veículos pesados e atrelados propriedade do Município de Campo Maior; dos Bombeiros Voluntários; dos Serviços de protecção civil; de transporte colectivo de passageiros e os veículos pesados e atrelados propriedade das empresas sediadas ou com instalações em Campo Maior, podem circular nas referidas artérias, quando ao serviço dessas Instituições e Empresas, para carga e descarga ou guarda nas garagens de recolha aí existentes.
Artigo 18.º
1 - ...
2 - Os veículos pesados e atrelados, propriedade de empresas que não estejam sediadas no Concelho, podem circular, desde que tenham autorização da Câmara Municipal.
-Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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