Élio Manuel Delgado da Maia, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Faz público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, a Proposta de Alteração ao artigo 9.º e à alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento da Venda Ambulante no Município de Aveiro publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 239, de 14 de Dezembro de 2006, a qual foi aprovada pela Câmara Municipal de Aveiro na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2008.
O artigo 9.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Período de exercício
1 - A venda ambulante pode realizar-se durante as 24 horas de cada dia da semana.
2 - O vendedor ambulante, durante o exercício da venda ambulante e imediatamente após o seu termo, antes de abandonar o local, deverá assegurar o asseio e higiene da zona e local fixo de venda para o qual está autorizado a exercer a referida actividade.
Artigo 22.º
Contra-ordenações
1 - ...
a) ...
b) ...
c) O exercício da venda ambulante sem o respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 9.º;
d) ...»
Nos termos do n.º 2 do citado artigo 118, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3811-904 Aveiro, e ainda para o mail da Câmara Municipal de Aveiro (geral@cm-aveiro.pt)
2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.