Eng.º José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 17 de Outubro de 2008, deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à alteração abaixo referida ao Regulamento da Actividade de Transporte de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi com a inclusão dos números 7, 8 e 9 no seu artigo 8.º, submetendo a mesma alteração à audiência prévia dos interessados e à apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 21 de Janeiro):
"Artigo 8.º
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A deslocação ou utilização dos táxis dentro de uma praça será obrigatoriamente feita segundo a ordem em que se encontrarem, formada pela ordem de chegada. Caso o utente pretenda efectuar o serviço de transporte noutro veículo que não o primeiro da fila, deverá aguardar que o mesmo se encontre em primeiro lugar, para iniciar o seu transporte.
8 - Para cada praça, e em especial no período nocturno, a Câmara Municipal poderá definir um número mínimo de veículos disponíveis, de forma a garantir um serviço permanente à população.
9 - A disponibilidade aludida no número anterior deverá ser prestada preferencialmente através da presença dos veículos na praça respectiva, podendo em situações especiais, ser garantida através de reencaminhamento telefónico."
Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o Projecto na Divisão Jurídica e Administrativa - Secção de Apoio Administrativo Geral e Expediente sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de funcionamento, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o referido Projecto, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.