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Aviso 25954/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com Carlos Manuel Salgado Costa, Patrícia Isabel Neto Neves e Susana Isabel Domingos Prazeres para exercerem funções de auxiliar técnico de turismo

Texto do documento

Aviso 25954/2008

Torna-se público que, em cumprimento do meu despacho datado de 01/10/2008, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, o Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, com Carlos Manuel Salgado Costa, Patrícia Isabel Neto Neves e Susana Isabel Domingos Prazeres, pelo período de 1 ano, com início a 06/10/2008, para exercerem as funções de Auxiliar Técnico de Turismo.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300854594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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