Anúncio de procedimento n.º 269/2008
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Carregal do Sal
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara
Endereço: Praça do Município Apartado 90
Código postal: 3430 090
Localidade: Carregal do Sal
Telefone: 00351 232960400
Fax: 00351 232960409
Endereço Electrónico: geral@carregal-digital.pt,www.carregal-digital.pt
2 - OBJECTO DE CONTRATO
Designação do contrato: Construção do Edifício Polivalente de Apoio ao Centro Educativo Nun Alvares
Descrição sucinta do objecto do contrato: A obra da Construção do Edifício Polivalente de Apoio ao Centro Educativo Nun Alvares, refere-se à remodelação e ampliação de parte do antigo Colégio Nun Alvares, englobando demolições, movimentação de terras, estrutura em betão armado, alvenarias, canalizações e condutas, impermeabilizações e isolamentos, rebocos, revestimentos, serralharias, carpintarias, equipamentos e instalações mecânicas, fornecimento de equipamentos fixos e arranjos exteriores de tudo isto nos termos do caderno de encargos.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45214200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Sim
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Carregal do Sal
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 500 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Nos procedimentos de formação de quaisquer contratos, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao presente Código e do qual faz parte integrante; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas seguintes situações:
- Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;
- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º
98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
8.2 - No caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, o adjudicatário, para além dos documentos referidos no número anterior, deve também apresentar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar ou, no caso de o contrato respeitar a um lote funcionalmente não autónomo, as habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos inerentes à totalidade dos lotes que constituem a obra, na obra em causa, o alvará emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., deve conter as seguintes autorizações: a) A 1ª subcategoria da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor da proposta; b) A 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategorias da 1ª categoria e 7ª, 8ª, 10ª e 12ª subcategorias da 4ª categoria a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;
8.3 - Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.
8.4 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no n.º 3, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico
Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos n.os 2 ou 3, consoante o caso, ou do certificado referido no número anterior deve apresentar, em substituição desses documentos: a) No caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar;
8.5 - O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Divisão de obras Municipais / Gabinete de apoio técnico / Eng.º Luís Figueiredo
Endereço desse serviço: Praça do Município Apartado 90
Código postal: 3430 090
Localidade: carregal do Sal
Telefone: 00351 232960400
Fax: 00351 232960409
Endereço Electrónico: geral@carregal-digital.pt,www.carregal-digital.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.carregal-digital.pt (portal da internet, da entidade adjudicante, onde serão disponibilizados esclarecimentos, rectificações, erros e omissões e outras comunicações).
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Custo (se aplicável): 50,00 + IVA Moeda: Euros
Condições e forma de pagamento: Numerário ou cheque dirigido à Câmara Municipal de Carregal do Sal
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 :00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Os factores a seguir indicados, (se possível, por ordem de importância)
1- Preço 60%
2- Valia Técnica 30%
3- Prazo 20%
A valia técnica tem com subfactores:
2.1 - Memoria descritiva 50%
2.2 - Plano de trabalhos 50%
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Carregal do Sal
Endereço: Praça do Município Apartado 90
Código postal: 3430 090
Localidade: Carregal do Sal
Telefone: 00351 232960400
Fax: 00351 232960409
Endereço Electrónico: geral@carregal-digital.pt,www.carregal-digital.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2008/10/28
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Proposta variante: São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
É admitida a apresentação de propostas variante que envolvam alterações do seguinte aspecto da execução do contrato a celebrar: Prazo de execução da empreitada.
Preço base do concurso: 615.000,00€ (seiscentos e quinze mil euros), não incluindo IVA.
O acto público de abertura das propostas terá lugar: no 1º dia útil seguinte ao termo do prazo para entrega das propostas, a levar a efeito no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, nesta Vila da Carregal do Sal, pelas 14 horas, São autorizados a intervir no acto público do concurso, os concorrentes e as pessoas por si credenciadas.
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Atílio dos Santos Nunes
Cargo: O Presidente da Câmara
400907154