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Aviso (extracto) 25844/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Reclassificações profissionais de três funcionárias para a categoria de telefonista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25844/2008

Torna-se público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Loures, deliberou em reunião de 15 de Outubro de 2008, proceder à reclassificação profissional das funcionárias abaixo identificadas, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro:

Ana Maria Fernandes Fortunato, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, posicionada no escalão 1, índice 128, para a categoria de telefonista, escalão1, índice 133;

Augusta Maria Castro Pinheiro Pereira dos Santos, com a categoria de auxiliar administrativo, posicionada no escalão 1, índice 128, para a categoria de telefonista, escalão1, índice 133;

Sónia Cristina Gonçalves Bernardes Ferreira, com a categoria de cantoneiro de limpeza, posicionada no escalão 1, índice 155, para a categoria de telefonista, escalão 1, índice 165.

(Processos isentos de visto do Tribunal de Contas.)

Mais se torna público que as funcionárias deverão assinar os termos de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias úteis, contado do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República.

20 de Outubro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

300874739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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