Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que a alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, depois de decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado definitivamente por deliberação do executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 4 de Agosto de 2008 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de Setembro de 2008.
Assim, torna-se público que a referida alteração se encontra disponível através de edital afixado nos lugares de estilo, na página electrónica e no Boletim Municipal, entrando em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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