Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 10 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Setembro de 2008, subdelego nos presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos Sul e Norte, juiz desembargador António Ferreira Xavier Forte e juiz desembargador Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro, e nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Abel Ferreira Atanásio, juiz conselheiro Luís Pais Borges, juiz conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa, juiz conselheiro António Políbio Ferreira Henriques, juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro Américo Joaquim Pires Esteves e juiz conselheiro António Bento São Pedro, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos actos relativos a licenças e faltas dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais, ratificando todos os actos praticados, no apontado domínio, até à publicação do presente despacho.
17 de Outubro de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.