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Declaração de Rectificação 37/2004, de 5 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 359/2004, do Ministério da Cultura, que aprova as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto Português do Património Arquitectónico - IPPAR.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 37/2004
Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 359/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 129/97, de 16 de Maio,» deve ler-se "Considerando que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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