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Decreto Legislativo Regional 17-A/2004/A, de 4 de Maio

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Sumário

Eleva à categoria de vila a freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17-A/2004/A
Elevação de Rabo de Peixe a vila
A freguesia de Rabo de Peixe é uma das maiores freguesias dos Açores. Localiza-se na costa norte da ilha de São Miguel, no concelho da Ribeira Grande, limitada a norte pelo oceano Atlântico, a sul pelas freguesias do Rosário e do Livramento, a este pela Ribeira Seca e Santa Bárbara e a oeste pelas Calhetas e Pico da Pedra.

Rabo de Peixe conta com uma área geográfica de 16,98 km2 e dista 6 km da sede do concelho e 17 km de Ponta Delgada.

É a freguesia mais populosa de todo o concelho da Ribeira Grande. Possui, segundo os Censos de 2001, 7400 habitantes, o que correspondente a uma densidade populacional de 436,22 habitantes por quilómetro quadrado.

A freguesia de Rabo de Peixe dispõe de um vasto conjunto de serviços públicos correspondentes às necessidades e exigências do seu agregado populacional. Possui uma casa do povo, uma sede de junta de freguesia, centros de apoio à criança e ao idoso, esquadra da Polícia da Segurança Pública, posto de saúde, três escolas básicas com jardim-de-infância e uma escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e sede de uma escola de formação profissional.

A sua elevação a vila significa a justa valorização da freguesia e dignifica o concelho e a cidade da Ribeira Grande.

Nestes termos e nos do Decreto Regional 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia de Rabo de Peixe reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Elevação
A freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites territoriais da vila de Rabo de Peixe correspondem aos da freguesia.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir da sua assinatura.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado na vila de Rabo de Peixe em 25 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas relativas à atribuição da categoria de vila a freguesias da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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