Decreto Legislativo Regional 17-A/2004/A
   
   Elevação de Rabo de Peixe a vila
   
   A freguesia de Rabo de Peixe é uma das maiores freguesias dos Açores.  Localiza-se na costa norte da ilha de São Miguel, no concelho da Ribeira  Grande, limitada a norte pelo oceano Atlântico, a sul pelas freguesias do  Rosário e do Livramento, a este pela Ribeira Seca e Santa Bárbara e a oeste  pelas Calhetas e Pico da Pedra.
  
Rabo de Peixe conta com uma área geográfica de 16,98 km2 e dista 6 km da sede do concelho e 17 km de Ponta Delgada.
É a freguesia mais populosa de todo o concelho da Ribeira Grande. Possui, segundo os Censos de 2001, 7400 habitantes, o que correspondente a uma densidade populacional de 436,22 habitantes por quilómetro quadrado.
A freguesia de Rabo de Peixe dispõe de um vasto conjunto de serviços públicos correspondentes às necessidades e exigências do seu agregado populacional. Possui uma casa do povo, uma sede de junta de freguesia, centros de apoio à criança e ao idoso, esquadra da Polícia da Segurança Pública, posto de saúde, três escolas básicas com jardim-de-infância e uma escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e sede de uma escola de formação profissional.
A sua elevação a vila significa a justa valorização da freguesia e dignifica o concelho e a cidade da Ribeira Grande.
Nestes termos e nos do Decreto Regional 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia de Rabo de Peixe reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
   Artigo 1.º   
   Elevação
   
   A freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, é elevada à  categoria de vila.
  
   Artigo 2.º   
   Limites territoriais
   
   Os limites territoriais da vila de Rabo de Peixe correspondem aos da  freguesia.
  
   Artigo 3.º   
   Entrada em vigor
   
   Este diploma produz efeitos a partir da sua assinatura.
   
   Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de  Abril de 2004.
  
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
   Assinado na vila de Rabo de Peixe em 25 de Abril de 2004.
   
   Publique-se.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José  Brilhante Laborinho Lúcio.
  
 
   
   
   
      
      
      