Considerando o crescente número de requerimentos com vista à concessão da licença extraordinária por parte de pessoas que, antes da colocação em situação de mobilidade especial a título voluntário, estiveram no gozo de licença sem vencimento de longa duração;
Considerando, igualmente, que tais pessoas não terão estado, por definição, durante o período de duração dessa licença, em efectividade de funções;
Considerando ainda que a situação de mobilidade especial deve suceder, pela sua própria natureza, ao exercício efectivo de funções pelos trabalhadores:
Determino, nos termos da alínea 1.3 do despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, que a GeRAP, nos processos de instrução e emissão de parecer com vista à emissão do despacho de concessão de licença extraordinária, passe a incluir uma referência ao período de tempo em que o requerente esteve em efectividade de funções no período anterior à colocação em mobilidade especial voluntária bem como, no caso de se tratar de pessoa que tenha gozado de licença sem vencimento de longa duração, o período de tempo que mediou entre o regresso efectivo à actividade e a colocação, a título voluntário, em sistema de mobilidade especial.
22 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.