Portaria 474/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 840/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Pavia, processo 2630-DGF, situada no município de Mora, com uma área de 3004,2947 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 840/2001, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1497 ha.»
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 840/2001, de 25 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)