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Aviso (extracto) 25700/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25700/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, a Sr.ª Presidente da Câmara por despacho de 08/07/11 e o Sr. Vereador dos Recursos Humanos por despachos de 08/10/02 (Ref.ª A) e de 08/07/22 e 08/10/02 (Ref.ª B) procederam à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, dos seguintes concursos internos de acesso geral:

Ref.ª A - um lugar de Assessor Principal da carreira Técnica Superior de História;

Ref.ª B - um lugar de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior de Turismo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugares a preencher - Para as vagas postas a concurso.

4 - Legislação aplicável - Dec.-Lei s 204/98, de 11/07; 238/99, de 25/06; 353-A/89, de 16/10; 427/89 de 7/12; 409/91, de 17/10; 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12.

5 - Conteúdo funcional: Desp. n.º 20159/2001, publicado 2.ª série DR de 25/09 (Ref.ª A), Desp. 7014/2002, publicado 2.ª série de 04/04.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

7 - Remunerações - O vencimento será o da categoria de promoção, conforme artigo 17.º do D-L 353-A/89 e anexo II ao D-L 412-A/98.

8 - Requisitos de admissão - Os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29.º e 31.º, D-L 204/98, conjugados com al. b), n.º 1, artigo 4.º (Ref.ª A) e al. c), n.º 1 do artigo 4.º (Ref.ª B)do Dec.-Lei 404-A/98, aplicado à Administração Local pelo DL 412-A/98.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, conforme n.º 2 do artigo 31.º do D-L n.º 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei Penal.

10 - Documentos exigidos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública e classificação de serviço;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Dec.-Lei 204/98.

13 - Constituição do júri - Os júris dos concursos acima indicados foram constituídos por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 08/10/02 e têm a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, Vereadora;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, Técnica Superior Assessora Principal - Conservador.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Odete Martins Cardoso Dias, Chefe da Divisão de Educação e Juventude e Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral.

Ref.ª B - Presidente: Francisco do Vale Antunes, Vereador;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria João da Conceição Carraça, Chefe da Divisão de Turismo e Dr.ª Maria Teresa Espinheira Coelho Rocha, Assessora da carreira Técnica Superior de Línguas.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Paula Marques Costilhas, Assessora Principal da carreira Técnica Superior de Direito e Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas 1.as vogais efectivas.

10 de Outubro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300829662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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