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Aviso 25677/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com João Carlos Simões Martins, na carreira de engenheiro civil e categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 25677/2008

Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que foi celebrado, em 1 de Outubro de 2008, entre este município e o colaborador João Carlos Simões Martins, contrato de trabalho por tempo indeterminado, com fundamento no artigo 7.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, na carreira de engenheiro civil e categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, com a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 400, escalão 1, da tabela salarial vigente para a administração local.

A presente contratação foi precedida de processo de recrutamento que obedeceu ao Regulamento do processo de selecção de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do município de Arganil, publicado no apêndice n.º 60 da 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 29 de Junho, e integrará o respectivo quadro de pessoal.

3 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo João Barata Pereira Alves.

300801319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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