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Despacho 27264/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes dos conselhos directivos da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 27264/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995 e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Educação deste Instituto, com faculdade de subdelegação nos vice-presidentes, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;

1.6 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;

1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes;

1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos do regulamento aprovado.

2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido pelo presente despacho, tenham sido entretanto praticados pelos Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas acima mencionadas desde a data da respectiva posse.

15 de Outubro de 2008 - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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