1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995 e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego nos actuais Presidentes dos Conselhos Directivos da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior de Educação deste Instituto, com faculdade de subdelegação nos vice-presidentes, as seguintes competências:
1.1 - Atribuir abonos, designadamente os atinentes ao sistema retributivo, prestações complementares e ainda comparticipações nas despesas de saúde;
1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício, nos termos legais;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;
1.6 - Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola;
1.7 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;
1.8 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários e agentes;
1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, nos termos do regulamento aprovado.
2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido pelo presente despacho, tenham sido entretanto praticados pelos Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas acima mencionadas desde a data da respectiva posse.
15 de Outubro de 2008 - O Presidente, Armando Pires.