Decreto-lei 100/2004, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 104/2004, Série I-A de 2004-05-04.
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Data:
2004-05-04
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Secções desta página::
Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Decreto-Lei 100/2004
de 4 de Maio
O
Decreto-Lei 235/2003, de 30 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Em virtude da constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere às substâncias indesejáveis, as Directivas n.os
2003/57/CE, da
Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, alteraram a citada Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no seu anexo I, com base em avaliações de risco pormenorizadas, mantendo simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde pública e animal e do meio ambiente, no respeito pelas disposições relativas às referidas substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Assim, é necessário proceder à alteração do Decreto-Lei 235/2003, de 30 de Setembro, introduzindo valores actualizados estabelecidos de forma a garantir que os teores máximos de certas substâncias indesejáveis em produtos destinados à alimentação animal não excedam os limites máximos comunitariamente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 235/2003, de 30 de Setembro
O anexo I do Decreto-Lei 235/2003, de 30 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
«ANEXO I
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver tabela no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/04/plain-171393.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/171393.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Decreto-Lei
235/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-06-25 -
Declaração de Rectificação
53/2004 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
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2007-05-14 -
Decreto-Lei
193/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/8/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 27 de Janeiro, 2005/86/CE (EUR-Lex) e 2005/87/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão e de 5 de Dezembro, 2006/13/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Fevereiro, e 2006/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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