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Declaração de Rectificação 53/2004, de 25 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 53/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/2004, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no n.º 7 - Aflatoxina B(índice 1), onde se lê "Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos)» deve ler-se "Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos) 0,02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-04 - Decreto-Lei 100/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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