Declaração de Rectificação 53/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/2004, de 4 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, no n.º 7 - Aflatoxina B(índice 1), onde se lê "Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos)» deve ler-se "Alimentos complementares para bovinos, ovinos e caprinos (excepto alimentos complementares para gado leiteiro, vitelos e borregos) 0,02».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.