Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 19 de Agosto de 2008, foi ratificada e determinada a aplicação da pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 e n.º 2 al. a) do artigo 10.º, o n.º 1 al. a) e n.º 2 al. a) e c) do artigo 11.º, o n.º 1 e n.º 2 al. a) e b) do artigo 12.º, o n.º 1 n.º 2 al. a) do artigo 13.º, n.º 1 e n.º 2 al. a), f) e l) do artigo 14.º, o n.º 1 e n.º 2 al. a) do artigo 17.º, e o n.º 1 e n.º 2 al. a), c), d) e e) do artigo 21.º, todos do RDGNR, por despacho de 26 de Dezembro de 2007, de SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 46, de 05 de Março de 2008 (pág. 9175), ao Soldado n.º 1990969, Nelson David Mayer Alkayn Santos de Lemos, da Brigada Territorial n.º 2, da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
26 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.