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Resolução 5/2004/A, de 3 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 103, de 03.05.2004, Pág. 2753
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que desencadeie os procedimentos necessários para o combate às toxicodependências.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2004/A
Combate às toxicodependências
Considerando que a toxicodependência é uma doença de grande complexidade, pela gravidade e abrangência das repercussões que provoca no comportamento do doente em todas as suas relações, com a consequente redução no nível de bem-estar pessoal e familiar;

Reconhecendo que a intervenção, quer preventiva quer terapêutica, junto da população vítima das toxicodependências assume igual complexidade;

Considerando que se verifica na Região Autónoma dos Açores uma tendência de globalização do consumo de substâncias psicoactivas, bem como de generalização de padrões de consumo que reflectem idades de início mais precoces, uma diversificação das substâncias disponíveis no mercado local e um aumento de práticas de policonsumo, com o consequente agravamento das consequências provocadas;

Considerando a evolução verificada ao nível das apreensões de substâncias psicoactivas efectuadas na Região;

Considerando a prevenção como factor fundamental de sucesso no combate às toxicodependências;

E tendo por base as conclusões que integram o relatório da Comissão Permanente de Assuntos Sociais sobre a situação existente na Região relativamente às toxicodependências e às respostas dadas pelas diversas entidades:

A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos constitucionais e estatutários, recomendar que o Governo Regional desencadeie os procedimentos necessários por forma a:

1) Melhorar os mecanismos de acompanhamento do fenómeno das toxicodependências, de forma a desenvolver e consolidar um sistema estruturado e fidedigno de informação que permita efectuar uma análise e caracterização mais objectiva da realidade, um melhor planeamento das acções e uma contínua avaliação da sua eficácia;

2) Incentivar e promover uma maior e continuada oferta de formação diferenciada no âmbito das toxicodependências aos profissionais de saúde, comunidade educativa, técnicos de inserção social, bem como outros agentes com intervenção junto dos toxicodependentes;

3) Reforçar as actividades desenvolvidas ao nível da prevenção primária, procedendo a uma melhor sistematização, coordenação e avaliação das iniciativas desenvolvidas, na Região, pelos diferentes parceiros;

4) Diversificar as modalidades de tratamento disponíveis na Região, de forma a garantir maior eficácia no processo de recuperação de toxicodependentes;

5) Intensificar as medidas de reinserção disponíveis aos toxicodependentes e suas famílias como forma de promover maior sucesso nos processos de recuperação;

6) Reforçar as parcerias já existentes e incentivar o desenvolvimento de novas parcerias no âmbito do combate às toxicodependências;

7) Proceder a um balanço intercalar do cumprimento do protocolo assinado em 2001 entre a Região e o IPDT (actual IDT), com vista a assegurar a sua integral execução;

8) Estreitar a articulação com entidades que, ao nível regional, nacional e internacional, se dedicam ao estudo da problemática das toxicodependências nas suas diferentes vertentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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