Processo: 1195/07.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Corus, Lda.
Insolvente: Urazinc - Revestimentos Metálicos, L.d.ª
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Urazinc - Revestimentos Metálicos, Ld.ª, NIF - 505594404, Endereço: Rua do Ferro, Quinta dos Palmares - Camarate, 2670 Loures
Administrador da Insolvência nomeado:
Luis Filipe Ferreira Pereira, Endereço: Urbanização da Portela, Rua Eça de Queirós, 4-11.º Esq.º, 2685-199 Portela Lrs
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
23 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Emília Pinheiro Apura.
300763022