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Anúncio 6373/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Encerramento do processo - processo n.º 463/06.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6373/2008

Processo 463/06.0TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Credor: Viasolo Comércio e Aluguer de Máquinas, Lda.

Insolvente: Spu Engenharia, Unipessoal, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Spu Engenharia, Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 503526347, endereço: Estrada Nacional n.º 378, Edifício Forno da Cal, lojas F/G, Santana, Castelo, 2970-593 Sesimbra.

Administrador de insolvência: Dr. Paulo Machado e Moura, endereço: Amoreiras, Tr 3, piso 4, 408, R. Tierno Galvan, 1070-274 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE.

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE.

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.

18 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

300750468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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