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Declaração 350/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Punição aplicada ao militar da GNR sargento-ajudante n.º 1801092, José Carlos Nunes, da Brigada Territorial n.º 5

Texto do documento

Declaração 350/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 23 de Setembro de 2008.

Foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do n.º 2, alínea a) do artigo 9.º, do n.º 2, alínea a) do artigo 11.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas b) e i) do artigo 12.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas a) e j) do artigo 13.º, dos n.º s 1 e 2, alíneas a) e m), do artigo 14.º, e n.º s 1 e 2, alínea a) do artigo 17.º, todos do RDGNR, o Sargento-Ajudante n.º 1801092 - José Carlos Nunes, da Brigada Territorial n.º 5, da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).

7 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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