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Aviso 25485/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arqueologia - celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com Ricardo Jorge Pereira da Silva

Texto do documento

Aviso 25485/2008

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho de 01 de Outubro de 2008, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe - Arqueologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 07/12/2007, foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, em 01/10/2008, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir dessa data, com Ricardo Jorge Pereira da Silva, primeiro classificado no concurso acima referido.

O processo está isento de Visto do Tribunal de Contas.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

300836896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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