Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou, em 30 de Setembro de 2003, a suspensão da aplicação das alíneas b) e f) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco e a suspensão da aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco, ambas pelo prazo de três anos.
O Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-A/2001, de 20 de Agosto, e o Plano Director Municipal de Castelo Branco foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/94, de 11 de Agosto, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2002, de 11 de Fevereiro, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 5 de Dezembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003.
A suspensão da aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco decorre, em parte, da suspensão da aplicação das alíneas b) e f) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco, fundamentando-se ambas na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes da alteração das perspectivas de desenvolvimento económico e social local, através da implantação de novas unidades industriais na zona de expansão industrial prevista no Plano de Pormenor em vigor, incompatíveis com a aplicação das referidas disposições regulamentares, que geram desigualdades significativas de oportunidades aos investidores e consequências negativas para o ordenamento do território e para a adequada gestão territorial dos espaços industriais.
A suspensão parcial dos dois instrumentos de planeamento territorial foi objecto de parecer favorável da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão da aplicação das alíneas b) e f) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo Branco e a suspensão da aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo Branco, ambas pelo prazo de três anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.