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Aviso 61/2004, de 29 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1977.

Texto do documento

Aviso 61/2004
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1977.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 19/81, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Outubro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 12 de Março de 1982.

A ratificação foi feita com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Lei 19/81 - Assembleia da República

    Aprova a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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