Aviso 61/2004
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura em Estrasburgo em 27 de Janeiro de 1977.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 19/81, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Outubro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 12 de Março de 1982.
A ratificação foi feita com uma reserva, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 188, de 18 de Agosto de 1981.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.