A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 59/2004, de 29 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu intrumento de ratificação da Convenção Europeia Relativa à Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968.

Texto do documento

Aviso 59/2004
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia Relativa à Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 99/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, em 15 de Dezembro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1983.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-26 - Decreto 99/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    para ratificação a Convenção Europeia sobre a Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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