Aviso 59/2004
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia Relativa à Supressão de Legalização dos Actos Exarados pelos Agentes Diplomáticos e Consulares, aberta para assinatura em Londres em 7 de Junho de 1968.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 99/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, em 15 de Dezembro de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 1983.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.