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Aviso 58/2004, de 29 de Abril

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Sumário

Torna público ter a República da Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975.

Texto do documento

Aviso 58/2004
Por ordem superior se torna público que a República da Geórgia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Abril de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 34/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 15 de Março de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 1982, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Abril de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Bernardo Fernandes Homem de Lucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-15 - Decreto 34/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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