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Aviso 25409-A/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura do processo de candidatura no âmbito do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes», que tem por objectivo apoiar a integração profissional de 150 médicos imigrantes que se encontrem legalmente a residir em Portugal, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com vista ao exercício da medicina no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português

Texto do documento

Aviso 25409-A/2008

Por despacho do presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Ministério da Saúde, adiante designada ACSS, I.P., em execução do disposto no artigo 83.º da Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, e ao abrigo do disposto na Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, torna-se pública a abertura do processo de candidatura no âmbito do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes», que tem por objectivo apoiar a integração profissional de 150 médicos imigrantes que se encontrem legalmente a residir em Portugal, nos termos da Lei 23/2007, de 4 de Julho, com vista ao exercício da medicina no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português.

1 - Dos requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» os médicos imigrantes, licenciados em Medicina, com excepção de Medicina Dentária, Medicinas Alternativas e Medicina Veterinária, nacionais de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros, que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia, em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de formações, e que estejam em cumprimento das condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, e, cumulativamente, dos seguintes requisitos previstos no artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto:

a) Se encontrem legalmente a residir em Portugal;

b) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social;

c) Comprovem possuir habilitações académicas em Medicina, obtidas em faculdades sediadas em países terceiros com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de habilitações;

d) Façam prova de não terem antecedentes criminais;

e) Não tenham usufruído de apoios anteriores para os mesmos efeitos.

2 - Das candidaturas:

2.1 - As candidaturas para integração de médicos imigrantes devem ser apresentadas em conformidade com o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes» aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, no prazo indicado em 2.2., no Serviço Jesuíta aos Refugiados, sedeado na Rua 8 ao Alto do Lumiar, 59, 1750-342 Lisboa.

2.2 - O período de apresentação da candidatura decorre de 22 de Outubro a 25 de Novembro de 2008.

2.3 - Os candidatos devem instruir a respectiva candidatura com os seguintes documentos obrigatórios, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível online no site www.jrsportugal.pt e na morada referida no número 2.1 do presente aviso;

b) Documento de identificação pessoal com cópia autenticada ou confirmada pelos serviços do Serviço Jesuíta aos Refugiados;

c) Visto ou autorização de residência válido, ou comprovativo do pedido de renovação do mesmo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com cópia autenticada ou confirmada pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados;

d) Fotocópia do contrato de trabalho, no caso de estar empregado;

e) Comprovativo do registo criminal, emitido há menos de três meses, pelos serviços competentes em Portugal;

f) Fotocópia de cartão de contribuinte, com cópia autenticada ou confirmada pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados;

g) Atestado médico comprovativo da posse das necessárias aptidões físicas e mentais para o exercício da profissão, passado por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa;

h) Diploma do curso de Medicina, com tradução legalizada em Português;

i) Curriculum vitae desenvolvido, em Português;

j) Declaração da segurança social com referência à situação do candidato quanto a atribuição de subsídios;

l) Três fotografias.

2.4 - Para além dos documentos referidos no número anterior que obrigatoriamente devem ser entregues com a apresentação da candidatura, deverão ser igualmente entregues, podendo-o ser após o acto de formalização de candidatura e até data a definir e divulgar pela Fundação Calouste Gulbenkian, no site referido na alínea a) do ponto 2.3., em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º em articulação com o n.º 1 do artigo 4.º ambos do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão da segurança social;

b) Comprovativo do registo criminal do país de origem;

c) Fotocópia do certificado de habilitações, com indicação de disciplinas, notas e carga horária;

d) Programas das disciplinas e respectivas cargas horárias com fotocópia traduzida em Português;

e) Certidão do conselho/ordem, certificando a inscrição e atestando qualquer registo relevante no processo do candidato;

f) Prova de honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;

g) Carteira profissional, se existir, com fotocópia traduzida em português;

h) Número de identificação bancária (NIB).

2.5 - A apreciação e a decisão definitivas das candidaturas só poderão ser feitas após a entrega de todos os documentos referidos nos números anteriores.

2.6 - Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos candidatos, sobre matérias relevantes para a concessão dos apoios, implica a respectiva exclusão do programa e, caso se tratem de apoios pecuniários, a devolução dos mesmos por parte dos seus beneficiários.

3 - Actividades do programa - o Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» integra as seguintes actividades:

a) Entrega das candidaturas, no local e no prazo indicados, respectivamente, nos números 2.1. e 2.2. do presente aviso;

b) Verificação dos requisitos formais de admissibilidade das candidaturas e selecção de candidatos;

c) Realização da primeira acção formativa para desenvolvimento do domínio da língua portuguesa, a concretizar antes do estágio;

d) Apresentação, por parte do Serviço Jesuíta aos Refugiados, dos pedidos de equivalência de habilitações junto das faculdades de medicina;

e) Realização de estágio de quatro meses em estabelecimento de saúde;

f) Realização da segunda acção formativa para desenvolvimento da língua portuguesa, durante o período de estágio, com enfoque na componente técnica associada ao exercício da medicina;

g) Prestação de provas de Português numa faculdade de medicina;

h) Realização de exame após a conclusão do estágio;

i) Inscrição na Ordem dos Médicos;

j) Ingresso no internato médico.

4 - Dos requisitos formais de admissibilidade das candidaturas e divulgação das mesmas

4.1 - A verificação dos requisitos formais de admissibilidade das candidaturas é realizada por uma comissão de análise que tem a seguinte constituição:

Presidente - Luísa Valle, da Fundação Calouste Gulbenkian

Vogais - André Costa Jorge e Vera Marques, do Serviço Jesuíta aos Refugiados

4.2 - São consideradas provisórias as candidaturas dos médicos que cumpram apenas as exigências previstas no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto.

4.3 - São admitidos definitivamente ao programa os candidatos que cumpram os requisitos do artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, que apresentem a documentação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do referido Regulamento e, por último, que sejam aprovados na formação de língua portuguesa (acção 1), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º, ocupando o número de vagas de admissão definitiva primeira e preferencialmente os candidatos considerados prioritários, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto.

4.4 - As listas que ordenam os candidatos admitidos (provisória e definitivamente) e excluídos do programa serão divulgadas nos sítios referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, e disponíveis para consulta na morada referida no número 2.1 do presente aviso.

4.5 - A notificação das decisões de aprovação para participação no programa deve fazer referência ao tipo de apoios disponibilizados, bem como às condições necessárias para a frequência do mesmo.

4.6 - Sobre a decisão de não aprovação do pedido pode ser interposta reclamação para o presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de cinco dias úteis após a notificação.

4.7 - Após a apresentação dos documentos previstos nos números 2.3. e 2.4. do presente aviso, pelos candidatos, o Serviço Jesuíta aos Refugiados deve formalizar os pedidos de equivalência, referentes aos candidatos admitidos, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º e 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto.

5 - Da comissão de análise - à comissão de análise da admissibilidade das candidaturas de acesso ao programa que visa a integração profissional de médicos imigrantes, prevista no n.º 4.1. do presente aviso, cabem, ainda, as seguintes competências:

a) Proceder à admissão provisória dos candidatos ao programa e à aprovação dos resultados da entrevista individual;

b) Todas as demais previstas no Regulamento aprovado pela Portaria 925/2008, de 18 de Agosto, e na legislação aplicável.

6 - Da informação disponível

6.1 - A informação referente ao regulamento do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» estará disponível, para consulta ou download, no site previsto na alínea a) do ponto 2.3. do presente Aviso.

6.2 - Os pedidos de esclarecimento ou de informação devem ser formulados através do e-mail: vera.marques@jrsportugal.pt.

17 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 925/2008 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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