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Aviso 25397/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do chefe de divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 25397/2008

Para cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de 19 de Agosto de 2008, e no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei a cessação da comissão de serviço do chefe de divisão de obras municipais, Manuel João Alves Pimenta Fernandes, com efeitos a partir do dia 18 de Agosto de 2008, atendendo ao facto do dirigente ter passado a exercer funções em comissão de serviço, na empresa Águas do Norte Alentejano.

10 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

300832975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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