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Despacho (extracto) 26532/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Nomeação de júri para a obtenção do grau de doutor no ramo de Estudos sobre as Mulheres, especialidade de História das Mulheres e do Género, requerido pela mestre Maria Teresa Valente Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26532/2008

Tendo a mestre Maria Teresa Valente Pinto requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Estudos sobre as Mulheres, Especialidade História das Mulheres e do Género, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do conselho científico, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (co-orientadora).

Doutora Maria José Vieira Alves da Silva Moutinho Santos, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta.

Doutora Teresa Maria da Conceição Joaquim, Professora Auxiliar de Nomeação Definitiva da Universidade Aberta.

Doutora Anne Cova, Investigadora Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (orientadora).

6 de Outubro de 2008. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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