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Declaração 348/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Punição aplicada ao militar da GNR, cabo n.º 1780309 - Amândio José Machado da Silva, da Brigada de Trânsito

Texto do documento

Declaração 348/2008

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, de 10 de Outubro de 2007, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, prevista nos artigos 27.º, alínea f), 33.º ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1780309 - Amândio José Machado da Silva, da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana.

(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).

29 de Setembro de 2008. - O Chefe de Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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