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Declaração 347/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Punição aplicada ao militar da GNR cabo n.º 1920696, Carlos Alberto Moitas Camboias, do Grupo Territorial de Évora da Brigada n.º 3

Texto do documento

Declaração 347/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 26 de Março de 2008, foi punido com a pena disciplinar de repreensão escrita, por violação do artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) do RDGNR, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, por inobservância do artigo 30.º, alínea a), das Normas para Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da GNR e do artigo 24.º, n.º 1 do Código da Estrada, o Cabo n.º 1920696 - Carlos Alberto Moitas Camboias, da Brigada Territorial n.º 3 da Guarda Nacional Republicana.

(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).

9 de Abril de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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