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Despacho 26346/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Requisição da técnica profissional de 1.ª classe Sónia Carla Fernandes para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo aos serviços da extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 26346/2008

Tendo em vista as disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 9/2008/M, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e obtida para o efeito a concordância do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, por despacho de 11 de Julho, determino a requisição de Sónia Carla Fernandes, técnica profissional de 1.ª classe, do quadro do Centro de Segurança Social da Madeira, pelo período de um ano prorrogável nos termos legais, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo aos serviços da extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira.

A requisição produzirá efeitos a partir do dia 16 de Setembro, por urgente conveniência de serviço.

12 de Setembro de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto Legislativo Regional 9/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional e local da Região Autónoma da Madeira o regime de mobilidade geral entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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