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Regulamento 540/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Projecto de Regulamento de Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria-aVelha

Texto do documento

Regulamento 540/2008

Dr. José Manuel Torres e Menezes, Presidente da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, faz público que o Executivo deliberou na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 5 de Abril de 2008, aprovar o presente projecto de Regulamento das Distinções Honorificas da Freguesia de Albergaria-a-Velha:

Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria-a-Velha:

O presente Regulamento tem como objectivo redefinir as distinções honoríficas a atribuir pela Freguesia de Albergaria-a-Velha, respectivos critérios e procedimentos de decisão e, através delas, prestar homenagem a pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cujos méritos pessoais e feitos cívicos sejam dignos de reconhecimento. Além disso, inclui--se neste Regulamento, o procedimento relativo ao reconhecimento de dedicação à causa pública dos funcionários e colaboradores da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, relevando o exemplar desempenho demonstrado no exercício das suas funções.

CAPÍTULO I

As Medalhas da Freguesia

Artigo 1.º

Das medalhas a atribuir

As medalhas que podem ser atribuídas pela Freguesia de Albergaria-a-Velha são as seguintes:

a) Medalha de Honra;

b) Medalha de Mérito;

c) Medalha de Bons Serviços.

SECÇÃO I

Medalhas De Honra

Artigo 2.º

Tipos e critérios de atribuição da Medalha de Honra

1 - A Medalha de Honra tem as versões em "ouro" e "prata" conforme a relevância dos actos praticados.

2 - A versão "ouro" destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado à Freguesia serviços considerados excepcionais, em qualquer ramo de actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância à Freguesia, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

3 - A versão "prata" destina-se a agraciar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resultam benefícios públicos muito significativos para a Freguesia de Albergaria-a-Velha, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua história, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.

Artigo 3.º

Da competência de atribuição

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da Medalha de Honra que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.

Artigo 4.º

Do Título de Cidadão Honorário

A atribuição da Medalha de Honra versão "ouro", outorga ao galardoado o título de Cidadão Honorário da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

Artigo 5.º

Da cerimónia de entrega

A Medalha de Honra é entregue ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia pública e solene.

Artigo 6.º

Da constituição da Medalha de Honra

1 - A Medalha de Honra corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular, com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.

2 - Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e, na outra, a inscrição "Medalha de Honra" em alto-relevo. Nesta mesma face, será gravado nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.

SECÇÃO II

Medalhas De Mérito

Artigo 7.º

Tipos e critérios de atribuição da Medalha de Mérito

1 - A Medalha de Mérito tem a versão em prata dourada.

2 - A Medalha de Mérito destina-se a galardoar as pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos resulte aumento de prestígio para a Freguesia de Albergaria-a-Velha, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes no campo da ciência, do ensino, da cultura, da arte ou do desporto ou outra vantagem que mereça ser reconhecida.

Artigo 8.º

Da competência de atribuição

Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da Medalha de Mérito que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.

Artigo 9.º

Da cerimónia de entrega

A Medalha de Mérito é entregue ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia pública e solene.

Artigo 10.º

Da constituição da medalha de mérito

1 - A Medalha de Mérito corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular, com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.

2 - Na medalha consta o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e, na outra, a inscrição "Medalha de Mérito" em alto-relevo. Nesta mesma face, será gravado nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.

SECÇÃO III

Medalhas De Bons Serviços

Artigo 11.º

Âmbito da atribuição da Medalha de Bons Serviços

1 - A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar os funcionários que tenham prestado serviço efectivo na Freguesia e que, no exercício das suas funções, se tenham distinguido, por excepcionais atributos de assiduidade, zelo, dedicação, competência profissional, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.

2 - Destina-se, ainda, a galardoar funcionários e colaboradores da Freguesia que, tendo cumprido determinado período da sua carreira, tenham revelado, no exercício das suas funções, relevante competência profissional, exemplar comportamento, reconhecido rigor, dedicação e assiduidade.

Artigo 12.º

Da competência de atribuição

Compete à Junta de Freguesia a atribuição da Medalha de Bons Serviços.

Artigo 13.º

Tipo e critérios de atribuição

1 - A Medalha de Bons Serviços tem as versões em "ouro", "prata" e "bronze".

2 - O período determinado de serviço a que se alude o artigo 11.º será de:

a) Medalha de "Ouro" - só pode ser concedida a servidores com tempo de serviço correspondente ao que confere o direito a pensão completa de aposentação (35 anos completos de serviço efectivo).

b) Medalha de "Prata" - só pode ser atribuída aos servidores com 25 ou mais anos de serviço efectivo.

c) Medalha de "Bronze" - só pode ser concedida a servidores com 15 anos ou mais de serviço efectivo.

Artigo 14.º

Da cerimónia de entrega

A Medalha de Bons Serviços é entregue ao galardoado ou ao seu representante em cerimónia pública e solene.

Artigo 15.º

Da constituição da medalha de bons serviços

1 - A Medalha de Bons Serviços corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular, com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.

2 - Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e, na outra, a inscrição "Medalha de Bons Serviços" em alto-relevo. Nesta mesma face, será gravado nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.

CAPÍTULO II

Diploma e Livro de Registo

Artigo 16.º

Do diploma

Todas as medalhas atribuídas são credenciadas por um diploma próprio, em papel pergaminho, assinado pelos membros da Junta de Freguesia, devidamente autenticado com o selo branco em uso.

Artigo 17.º

Do conteúdo do diploma

Em cada diploma será registado o apreço e reconhecimento de mérito e, após as assinaturas dos membros da Junta de Freguesia, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio. O seu número corresponderá ao gravado nas próprias medalhas.

Artigo 18.º

Do livro de registo

Existirá um livro próprio para o registo da atribuição das medalhas, com folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.

Artigo 19.º

Da atribuição do primeiro exemplar

O exemplar n.º 1 de cada medalha considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído à Freguesia, e ficará exposto, em destaque, no Salão Nobre da Junta de Freguesia ou noutro local que, por razões de segurança e ou destaque, se entenda por bem alterar, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhados de um verbete explicativo.

CAPÍTULO III

Uso Protocolar de sinais Distintivos

Artigo 20.º

Direito ao uso das Insígnias

1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias da Freguesia em todas as cerimónias oficiais promovidas pela Freguesia de Albergaria-a-Velha ou pelo Município de Albergaria-a-Velha, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre a Freguesia de Albergaria-a-Velha.

2 - O direito ao uso de insígnias da Freguesia é pessoal e intransmissível.

3 - Exceptuam-se ao número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que, a insígnia atribuída, será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.

Artigo 21.º

Renúncia e Perda do Direito às Distinções Honoríficas e ao uso das insígnias da Freguesia de Albergaria-a-Velha

Perdem direito às distinções honoríficas e uso das insígnias da Freguesia aqueles que:

a) Hajam expressamente renunciado ao seu uso.

b) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado.

c) Sendo funcionários, colaboradores ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da Medalha de Bons Serviços averbada no respectivo registo disciplinar.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 22.º

Do uso das medalhas

As medalhas têm de ser usadas no lado esquerdo do peito do galardoado, sendo aquelas pendentes de uma fita de 3 cm de largura, que terá as cores da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

Artigo 23.º

Do formato, configurações e dimensões

As medalhas, fitas e diplomas a que se refere o presente Regulamento, têm as dimensões, a configuração, o formato e os dizeres em conformidade com o mesmo e com os supletivos modelos em anexo.

Artigo 24.º

Da aquisição

A aquisição das medalhas, diplomas e outras insígnias, constitui encargo da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

Artigo 25.º

Outras insígnias

Quando se trata de distinguir pessoas colectivas que possuem estandarte oficial, a Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha, atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda no comprimento conveniente, com as cores da Freguesia de Albergaria-a-Velha.

Artigo 26.º

Atribuição de Distinções Honoríficas

Todas as distinções honoríficas previstas no presente Regulamento, poderão ser atribuídas a título póstumo.

Artigo 27.º

Das lacunas

As lacunas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha.

Artigo 28.º

Norma Revogatória

O Presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria constante no Regulamento das Distinções Honoríficas, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Albergaria-a-Velha até à data.

Aprovado em reunião ordinária do executivo da Junta de Freguesia de Albergaria-a-Velha em 05/04/2008

Aprovado em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de Albergaria-a-Velha em 28/04/2008

8 de Outubro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres e Menezes.

300822185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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