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Aviso 25275/2008, de 20 de Outubro

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Sumário

Versão definitiva da alteração parcial do Plano Director Municipal de Armamar

Texto do documento

Aviso 25275/2008

Alteração parcial do PDM de Armamar

Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 148.ºdo Decreto-Lei 380/99 de 22 Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 316/2007 de 19 Setembro, a versão definitiva da alteração parcial do Plano Director Municipal de Armamar, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 8 de Setembro de 2008 e pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de Setembro de 2008, correspondente às alterações das Plantas das Condicionantes e do Ordenamento nas partes que adiante se reproduzem.

30 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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