Aviso (extracto) n.º 25269/2008
Classificação final do internato complementar
Para os devidos efeitos, torna-se público que os Internos abaixo indicados, obtiverem a aprovação na prova de avaliação final no internato médico, o que nos termos do artigo 87.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, lhes confere o grau de assistente na área profissional correspondente.
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
13 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.