Até 31 de Janeiro de 1975 eram Partes na Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual os seguintes países: Argélia, Austrália, Áustria, Bélgica, Bielo Rússia, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Chade, Checoslováquia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, Egipto, Emiratos Árabes, Espanha, Estados Unidos, Fiji, Finlândia, França, Hungria, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Listenstaina, Luxemburgo, Malawi, Marrocos, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Quénia, Reino Unido, República da África do Sul, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, República do Vietname, República Popular Democrática da Coreia, Roménia, Santa Sé, Senegal, Sudão, Suécia, Suíça, Togo, Ucrânia, Uganda, União Soviética e Zaire.
Nos termos do artigo 15.2) da referida Convenção, esta entrará em vigor em relação a Portugal três meses depois do depósito do instrumento de ratificação, ou seja em 27 de Abril de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.