Portaria 435/2004
   
   de 26 de Abril
   
   Pela Portaria 544/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de  Caçadores da Lage e Torre Velha a zona de caça associativa da Lage e Torre  Velha (processo 887-DGF), situada no município de Serpa, válida até 23 de  Junho de 2004.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lage e Torre Velha (processo 887-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Lage» e "Torre Velha», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 553 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel  Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.
  
 
   
   
   
      
      
      