Tendo cessado em 30 de Setembro as funções de Secretária-Geral, e em virtude de o lugar de Director de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo se encontrar vago, delego na Chefe da Repartição Administrativa, nos termos do artigo. 35.º n.º2 do Código do Procedimento Administrativo, e até à nomeação de novo Secretário Geral, os seguintes poderes:
Movimentação do fundo permanente;
Autorização e assinatura de todos os documentos relativos a movimentos de fundos, recebimentos e pagamentos correspondentes a despesas correntes ou a despesas previamente autorizadas pelo Provedor de Justiça;
Justificação ou injustificação de faltas nos termos legais.
30 de Setembro de 2008. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.