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Aviso 25230/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do funcionário António Manuel Sousa Pereira

Texto do documento

Aviso 25230/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, ao funcionário António Manuel Sousa Pereira, provido na carreira de técnico profissional de 2.ª, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Outubro de 2008.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.

300813023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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