Aviso 25230/2008, de 17 de Outubro
Licença sem vencimento de longa duração do funcionário António Manuel Sousa Pereira
Aviso 25230/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Setembro de 2008, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, ao funcionário António Manuel Sousa Pereira, provido na carreira de técnico profissional de 2.ª, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 1 de Outubro de 2008.
7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida.
300813023
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1711917.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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