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Edital 1021/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Submissão a apreciação pública do Projecto do Regulamento Municipal sobre Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi do Concelho de Mangualde

Texto do documento

Edital 1021/2008

Dr. António Soares Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro que durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projecto do Regulamento Municipal sobre Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Concelho de Mangualde, aprovado em reunião do Órgão Executivo do dia 6 de Outubro de 2008. Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado Projecto de Regulamento na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (9 Horas às 12 Horas e 30 Minutos e das 14 Horas às 16 Horas), nas Juntas de Freguesia e na Página Electrónica do Município.

9 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

300828025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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