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Aviso 25205/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica e quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 25205/2008

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, em sessão ordinária realizada no dia 29 de Setembro de 2008, aprovou a alteração da estrutura orgânica e quadro de pessoal da Câmara Municipal anexos a este aviso.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova

Nota justificativa

Atendendo:

Ao crescimento urbanístico e demográfico do concelho;

À transferência de novas competências para os municípios;

À criação de novos equipamentos como é o caso da Biblioteca Municipal;

Ao aumento da área de influência dos serviços de limpeza urbana e das áreas ajardinadas;

À densificação da actividade ligada à política de gestão de resíduos;

À maior complexidade, responsabilidade e mecanismos de gestão atribuídos às Obras Municipais;

À modernização da organização;

À melhoria da qualidade dos serviços a prestar;

Verifica-se a necessidade de proceder à alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Competência regulamentar

No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova delibera submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea n), do n.º 2 do artigo 53.º, da mesma Lei, a presente Estrutura Orgânica.

CAPÍTULO I

Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Objectivos

No âmbito das suas actividades, todos os Serviços da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, adiante designada por Câmara Municipal, devem prosseguir os seguintes objectivos:

Melhoria contínua dos serviços prestados às populações;

Prossecução do interesse público no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficácia e da desburocratização;

Aproveitamento racional e eficaz de todos os meios disponíveis;

Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

Articulação entre as diferentes unidades orgânicas no sentido do cumprimento da missão, política e dos objectivos da Câmara Municipal;

Promoção e progresso do concelho a nível económico, social e cultural;

Aumento do prestígio do Poder Local Autárquico.

Artigo 2.º

Princípios de gestão dos serviços

A Gestão Municipal deve desenvolver-se dentro das normas técnico-legais aplicáveis à Administração Local, tendo especialmente em conta:

A coordenação entre a execução do Plano Plurianual de Investimentos, e os meios financeiros constantes do respectivo orçamento, no sentido da obtenção de uma maior eficácia desses dois instrumentos de gestão;

A coordenação permanente entre os serviços e a administração;

A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores dos serviços, na medida das funções que a cada um cabem;

O permanente diálogo e participação com a população de forma a atender aos seus legítimos anseios.

Artigo 3.º

Princípios técnico-administrativos

No desempenho das atribuições que cabem ao Município, os serviços municipais deverão actuar subordinados aos princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.

Artigo 4.º

Dos instrumentos de planeamento

1 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

Plano Director Municipal;

Planos de Urbanização;

Planos de Pormenor;

Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;

Documentos de Prestação de Contas;

Normas de Controlo Interno.

2 - Compete aos serviços, nomeadamente aos seus dirigentes, colaborar com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e controlo que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.

Artigo 5.º

Da coordenação

1 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à Administração dos entendimentos e procedimentos que considerem necessários à obtenção de soluções, no âmbito dos objectivos de carácter global ou sectorial, com vista à obtenção de determinadas metas a atingir.

2 - Os assuntos a serem submetidos a decisão, ou deliberação, deverão ser previamente informados, pelos serviços a quem essa competência couber.

Artigo 6.º

Da delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como medida de desburocratização e racionalização, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Estrutura geral

Artigo 7.º

Dos serviços em geral

Para prossecução das atribuições que lhe são cometidas a Câmara Municipal de Condeixa dispõe dos seguintes serviços:

Estruturas de Apoio

Gabinete de Apoio ao Presidente

Gabinete Municipal de Protecção Civil

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo

Gabinete de Autoridade Sanitária

Gabinete de Relações Públicas

Gabinete de Desporto e Associativismo

Serviço de Desporto

Serviço de Associativismo

Gabinete de Qualificação e Coesão Social

Serviço Administrativo

Serviço de Educação

Serviço de Cultura

Serviço de Acção Social e Saúde

Serviço de Geminações

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Secção de Apoio Administrativo

Serviço Técnico

Serviço de Armazém

Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas

Serviço de Rede Viária

Serviço de Águas

Serviço de Esgotos

Serviço de Edifícios Municipais

Serviço de Equipamentos Colectivos

Divisão Administrativa e Financeira

Secções

Secção de Expediente, Arquivo e Modernização, Apoio aos Órgãos, Taxas e Licenças e Fiscalização

Sector de Expediente, Arquivo e Modernização, Apoio aos Órgãos

Sector de Taxas e Licenças

Sector de Fiscalização

Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Património

Sector de Contabilidade

Sector de Aprovisionamento e Gestão de Stocks

Sector de Património

Secção de Recursos Humanos, Contra-Ordenações, Notariado e Contratação Pública

Sector de Recursos Humanos

Sector de Contra-Ordenações

Sector de Notariado e Contratação Pública

Serviços

Serviço de Informática

Serviço de Tesouraria

Divisão de Planeamento Urbanístico

Serviços

Serviço Administrativo

Serviço de Ordenamento do Território

Serviço de Estudos e Projectos

Serviço de Gestão Urbanística

Serviço de Informação Geográfica

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Serviços

Serviço Administrativo

Serviço de Gestão Ambiental

Serviço de Jardins e Espaços Verdes

Serviço de Gestão de Resíduos

Serviço de Limpeza Urbana e Salubridade

CAPÍTULO III

Atribuições dos serviços

Artigo 8.º

Atribuições comuns

Constituem atribuições comuns aos diversos Serviços Municipais:

a) Elaborar, e submeter à aprovação superior, informações, circulares, normas e regulamentos que se mostrem necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;

c) Coordenar e dinamizar a actividade das unidades orgânicas de si dependentes, assegurando a atempada execução das tarefas respectivas, estudando e propondo as mediadas organizativas que contribuem para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Comissões Municipais;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Garantir o cumprimento das deliberações e despachos do Presidente da Câmara, ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu funcionamento;

h) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;

i) Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços;

j) Executar, além das atribuições que na lei e neste regulamento lhe são destinadas, todas as que lhe forem cometidas, por ordem superior;

l) Cumprir as normas de controlo interno em vigor.

CAPÍTULO IV

Atribuições das diversas estruturas de apoio directamente dependentes do Presidente da Câmara

Artigo 9.º

Do Gabinete de Apoio ao Presidente

Constituem atribuições do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, constituído nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85 de 13 de Setembro:

a) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação colhendo e tratando os elementos necessários, para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada da decisão no âmbito dos seus poderes próprios, ou delegados;

b) Promover os contactos necessários e convenientes, sempre que necessários, ao desenvolvimento das actividades a implementar;

c) Organizar a agenda das audiências públicas, e o atendimento das populações com vista à procura de resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;

d) Executar outras funções que lhe sejam cometidas, por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 10.º

Do Gabinete Municipal de Protecção Civil

Ao Serviço Municipal de Protecção Civil compete, apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da protecção civil, quer em acções de prevenção quer em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade pública.

Artigo 11.º

Do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo

Constituem atribuições deste Gabinete

No que respeita ao apoio ao desenvolvimento:

a) Estudar e fazer o acompanhamento fisico-financeiro das obras enquadradas no âmbito dos apoios comunitários;

b) Realizar inquéritos económico-sociais;

c) Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do Município e que sirva de apoio a estudos ou decisões de fundo.

No que respeita ao turismo:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

b) Promover o desenvolvimento de meios, acções e infra-estruturas de apoio ao turismo e lazer;

c) Propor e desenvolver acções de acolhimento ao forasteiro;

d) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

e) Colaborar no desenvolvimento e fomento do desporto, da cultura e da recreação, através do aproveitamento de equipamentos turísticos, espaços, ribeiros, matas, parques entre outros.

Artigo 12.º

Do Gabinete de Autoridade Sanitária

Constituem atribuições deste Serviço:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimento referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Dirigir e coordenar tecnicamente o canil e gatil municipal.

i) Entregar mensalmente, ao Presidente da Câmara um relatório das actividades, desenvolvidas no âmbito do Município, donde constem as situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e ou propostas dos procedimentos a adoptar nessas situações.

Artigo 13.º

Do Gabinete de Relações Públicas

Constituem atribuições deste Gabinete:

a) Assegurar a produção da informação municipal e elaborar planos para a sua divulgação;

b) Proceder à recolha da informação escrita e audio-visual respeitante às actividades do Município;

c) Coordenar campanhas e acções de promoção das actividades do Município;

d) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação da área do Município;

e) Desenvolver contactos com os meios de comunicação social, com o objectivo de promover, e divulgar, as actividades do Município, zelando pelo seu prestígio;

f) Proceder à recolha e arquivo de recortes da imprensa, bem como à sua divulgação pelos diferentes serviços municipais;

g) Assegurar a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;

h) Organizar e acompanhar as recepções a promover pelos órgãos autárquicos;

i) Promover e apoiar acções de melhoria do atendimento público;

j) Assegurar as tarefas administrativas do sector, nomeadamente nas áreas de expediente, arquivo, recepção e expediente de correspondência e organização de ficheiros;

k) Propor o plano anual de publicidade do município, nos meios de comunicação social e assegurar a sua gestão;

l) Colaborar no apuramento de custos relativos ao sector;

m) Organizar a expedição da informação municipal para os munícipes e para as entidades que a Câmara Municipal definir;

n) Recolher e tratar a informação necessária, à Publicação do Boletim Municipal.

Artigo 14.º

Do Gabinete de Desporto e Associativismo

Constituem atribuições deste Gabinete, através dos diversos serviços:

Serviço de Desporto

a) Promover o desenvolvimento do nível desportivo das populações;

b) Desenvolver, apoiar e fomentar o desporto e a recreação, através do aproveitamento de espaços naturais, ribeiros, albufeiras, matas entre outros;

c) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas desportivas;

d) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas;

e) Programar a construção de equipamentos desportivos;

f) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Município;

g) Desenvolver actuações que visem, designadamente o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;

h) Cumprir a política desportiva municipal entendida como conjunto de medidas de fomento desportivo;

i) Conservar e tratar as piscinas municipais.

Serviço de Associativismo

a) Estabelecer as necessárias ligações com o Presidente da Câmara, com os Vereadores dos Pelouros ou com os outros sectores com vista ao melhor encaminhamento das pretensões apresentadas pelas diversas associações do Município;

b) Colaborar com as associações sempre que tal seja determinado na realização de eventos de interesse das mesmas e do Município, no âmbito da cultura, do desporto, do turismo, entre outros.

Serviço Administrativo

Junto do Gabinete de Desporto e Associativismo funciona um Apoio Administrativo a quem compete a execução de todas as tarefas administrativas ligadas ao mesmo com dependência funcional e hierárquica do Presidente da Câmara e dos Vereadores dos respectivos pelouros.

Artigo 15.º

Do Gabinete de Qualificação e Coesão Social

Constituem atribuições deste Gabinete, através dos diversos serviços:

Serviço da Educação

a) Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa;

b) Executar todas as tarefas e acções abrangidas pelas competências do Município em matéria educativa;

c) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos da administração municipal, colaborando, sempre que conveniente, com os diversos serviços municipais com envolvimento nesta matéria;

d) Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, colectividades, organizações juvenis e outras entidades, bem como colaborar com a comunidade educativa municipal em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola.

Serviço de Cultura

a) Colaborar e dar apoio a projectos culturais com vista à concretização de projectos e programas culturais de âmbito local;

b) Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais;

c) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar;

d) Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional.

Serviço de Acção Social e Saúde

a) Elaborar o planeamento e programação de toda a actividade camarária nos domínios da acção social;

b) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

c) Desenvolver e implementar acções de apoio à infância e terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;

d) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da actuação;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;

f) Efectuar estudos que detectem as carências da população, em técnicos e equipamentos de saúde, e propor as medidas adequadas à sua resolução;

g)Propor a execução e medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

h) Recolher as sugestões e criticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

i) Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de actos atentatórios da saúde pública em acções de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população.

Serviço de Geminações

a) Estabelecer a necessária ligação entre os diversos parceiros das cidades com quem a Câmara Municipal se encontra geminada ou com outras, com quem se pretenda geminar;

b) Preparar as candidaturas aos apoios comunitários, ou outros, no âmbito dos protocolos de geminações;

c) Preparar todas as recepções aos parceiros das cidades geminadas bem como todos eventos relacionados com as respectivas deslocações.

Serviço Administrativo

Junto do Gabinete de Qualificação e Coesão Social funciona um Apoio Administrativo a quem compete a execução de todas as tarefas administrativas ligadas ao mesmo com dependência funcional e hierárquica do Presidente da Câmara e dos Vereadores dos respectivos pelouros.

CAPÍTULO V

Das atribuições dos departamentos

Artigo 16.º

Atribuições do Departamento de Obras

Ao Departamento de Obras, na dependência directa do Presidente da Câmara, a cargo de um Director de Departamento, compete coordenar todos os serviços que integram o Departamento e, designadamente:

a) Elaborar projectos de construção e conservação de obras municipais e coordenar a elaboração de projectos por gabinetes externos;

b) Promover a execução de obras por empreitada, assegurando a respectiva fiscalização;

c) Assegurar a execução de obras por administração directa;

d) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, tratamento, adução e distribuição;

e) Promover o bom funcionamento dos sistemas de esgotos, nomeadamente redes colectoras e estações elevatórias;

f) Conservação e manutenção da rede viária municipal;

g) Conservação e beneficiação dos edifícios escolares e restantes edifícios municipais;

h) Manutenção e conservação dos equipamentos colectivos do município;

i) Assegurar o bom funcionamento do armazém;

j) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;

k) Apoiar tecnicamente as juntas de freguesia nas obras por estas promovidas;

l) Apoiar tecnicamente os restantes serviços do município.

Ao Director do Departamento de Obras compete especialmente:

a) Dirigir e coordenar os sectores e serviços de apoio em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do respectivo Presidente;

b) Superintender no pessoal afecto aos serviços;

c) Controlar e acompanhar a fiscalização de obras municipais;

d) Dirigir e coordenar as obras executadas por administração directa;

e) Coordenar a mobilidade de pessoal e viaturas entre sectores;

f) Prestar todo o apoio técnico ao Presidente da Câmara.

Artigo 17.º

Atribuições da Divisão de Obras

À Divisão de Obras na dependência do Director do Departamento, a cargo de um Chefe de Divisão, compete coadjuvar o Director de Departamento no desempenho das atribuições que estão cometidas no Departamento.

Artigo 18.º

Atribuições dos diferentes serviços

Secção de Apoio Administrativo

a) Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pelo Departamento;

b) Informar os processos a cargo do Serviço;

c) Organizar e manter actualizados os ficheiros do Serviço;

d) Participar na elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;

e) Proceder à organização dos processos de adjudicação;

f) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade das diferentes unidades orgânicas;

g) Promover a recolha de indicadores periódicos da sua actividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;

h) Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução;

i) Colaborar na elaboração dos instrumentos provisionais, nomeadamente, do plano anual e plurianual de investimentos através do fornecimento de informação constante nos processos da Serviço;

j) Acompanhar a execução dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, elaborando os respectivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e recepção;

Serviço Técnico

a) Fiscalização de obras municipais;

b) Analisar e verificar os projectos elaborados por gabinetes externos;

c) Elaborar projectos de obras municipais;

d) Promover o controle da qualidade da água;

e) Fazer o tratamento estatístico dos sistemas de abastecimento de água e esgotos, fornecendo regularmente aos organismos oficiais os elementos solicitados;

f) Propor a expropriação dos terrenos necessários à execução de obras municipais;

g) Assegurar a conservação dos edifícios municipais, propondo as intervenções necessárias;

h) Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos colectivos, propondo os contratos de manutenção e intervenções necessárias;

i) Desenvolver os procedimentos necessários no sentido de garantir a correcta aplicação da contabilidade de custos.

Serviço de Armazém

a) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

b) Proceder à recepção e conferência dos bens entrados em armazém;

c) Preencher as guias de saída de bens a assinar por quem de direito e a entregar ao serviço de gestão de stocks para o devido tratamento informático;

d) Proceder à elaboração de listagens periódicas dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção do stock mínimo;

e) Controlar o abastecimento de combustível a todas as viaturas do município.

Serviço de Oficina e Parque de Viaturas

a) Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel, promovendo as revisões e reparações necessárias;

b) Assegurar o recurso a oficinas externas quando tal se revele necessário, controlando os respectivos trabalhos de reparação;

c) Promover a revisão, mudança de óleo e lubrificação das máquinas e viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a que estão atribuídas as viaturas, a quem compete garantir a periodicidade necessária;

d) Promover a realização das inspecções periódicas das viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a quem estão atribuídas;

e) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

f) As máquinas e viaturas serão afectas aos diferentes sectores ou serviços, conforme determinação superior;

g) Compete aos funcionários que tenham máquinas ou viaturas distribuídas, zelar para que se mantenham em bom estado de funcionamento, alertando o serviço de oficina para qualquer anomalia.

Serviço da Rede Viária

a) Executar por administração directa obras de construção e conservação de arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais;

b) Promover a limpeza de bermas, valetas e taludes adjacentes às vias municipais;

c) Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem das vis municipais, promovendo a limpeza e desobstrução dos diferentes órgãos;

d) Promover a conservação e manutenção da sinalização vertical e horizontal da rede viária.

Serviço de Água

a) Executar por administração directa obras de construção e conservação das condutas adutoras e redes de distribuição de água;

b) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de desinfecção e tratamento de água;

c) Conservar e manter as estações de tratamento de água, estações elevatórias e reservatórios;

d) Assegurar a reparação de roturas;

e) Promover a execução de ramais domiciliários.

Serviço de Esgotos

a) Executar por administração directa obras de construção e conservação de redes colectoras e condutas elevatórias de esgoto;

b) Assegurar o bom funcionamento das estações elevatórias de esgoto;

c) Promover a limpeza e desobstrução dos colectores;

d) Executar ramais domiciliários;

e) Executar a limpeza de fossas.

Serviço de Edifícios Municipais

a) Executar por administração directa obras de construção e conservação dos edifícios municipais;

b) Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal, dentro da sua área.

Serviço de Equipamentos colectivos

Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos colectivos, executando trabalhos de conservação e manutenção e propondo as intervenções que se tornem necessárias para o efeito.

CAPÍTULO VI

Das atribuições das divisões

Artigo 19.º

Atribuições da Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira na directa dependência do Presidente da Câmara a cargo de um Chefe de Divisão, compete, primordialmente, dar sequência a todos os procedimentos administrativos e financeiros, relacionados com a gestão do Município, procedimentos estes efectuados através das competentes secções e serviços.

Ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira compete, especialmente:

a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos seus colaboradores;

b) Organizar as actividades da divisão, de acordo com os objectivos definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Promover a qualificação do pessoal da divisão;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;

e) Promover a recolha de indicadores periódicos da sua actividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente.

Artigo 20.º

Atribuições das Secções e Serviços

Competências e atribuições das secções e serviços

Secção de Expediente, Arquivo, Modernização, Apoio aos Orgãos, Taxas e Licenças e Fiscalização, através dos diversos sectores

Sector de Expediente, Arquivo, Modernização, Apoio aos Orgãos:

a) Organizar o arquivo geral propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

c) Superintender e assegurar todos os serviços burocráticos relacionados com os diversos actos eleitorais;

d) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

e) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços competentes, procurando, também, que o atendimento telefónico seja modernizado e melhorado a todos os níveis;

f) Estudar e apresentar formas de modernizar os serviços nomeadamente nos seguintes aspectos:

Elaborar formulários;

Elaborar desdobráveis de informação relacionados com os procedimentos burocráticos dos serviços;

Planificar e afixar informação, sobre o funcionamento interno dos serviços bem como sobre taxas, tarifas e preços;

g) Apoiar os órgãos do município;

h) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respectivas minutas e actas;

i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, ou despacho superior;

Sector de Taxas e Licenças

a) Cobrar impostos, taxas, licenças, tarifas e demais rendimentos do município, bem como passar e registar as respectivas licenças e guias de receita;

b) Conferir os mapas de cobrança das taxas dos mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;

c) Conferir e passar guias de recebimento;

d) Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;

e) Proceder à cobrança de ramais de água e esgotos;

f) Promover a leitura de contadores e a recolha de elementos tarifários;

g) Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumo, conferindo os pagamentos feitos através de diversas formas;

h) Passar guias de cobrança de diversos créditos municipais;

i) Fiscalizar o cumprimento das Posturas e Regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;

j) Organizar os processos relativos a feirantes e vendedores ambulantes e intermediar o processo de emissão de cartões e cobrar as respectivas taxas;

k) Licenciar as máquinas de diversão;

l) Organizar todos os processos respeitantes a cartas de caçador;

m) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

n) Proceder à cobrança de taxas referentes às licenças de condução de motociclos, ciclomotores e tractores agrícolas;

o) Organizar todo o processo de vistos e licenciamentos de recintos de espectáculos;

p) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

Sector de Fiscalização

a) Proceder à fiscalização do cumprimento de todos os Regulamentos, Posturas Municipais e outras normas;

b) Participar todas as situações de incumprimento, nomeadamente para efeitos contra-ordenacionais;

c) Proceder a todas as notificações e citações que se tornem necessárias a qualquer Serviço Municipal ou a pedido de outros serviços oficiais;

d) Colaborar, sempre que necessário, nas questões das execuções fiscais, nomeadamente na execução de citações pessoais, execução de penhoras e venda de bens penhorados;

e) Exercer todas as funções inerentes à fiscalização das medidas de legalidade urbanísticas, nos termos da legislação respectiva.

Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Património, através dos diversos sectores:

Sector de Contabilidade

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos, respectivas revisões e alterações;

b) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verba;

c) Determinar os custos de cada serviço e elaborar estatísticas financeiras necessárias a um efectivo controle de gestão;

d) Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

e) Manter devidamente actualizados todos os registos contabilísticos;

f) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;

g) Escriturar as contas correntes obrigatórias por lei;

h) Remeter aos departamentos centrais, regionais, locais e ou outros os elementos determinados por lei;

i) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

j) Elaborar os balancetes periódicos, impostos por lei, e outros, a efectuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da tesouraria municipal;

k) Controlar as contas bancárias através da respectiva conciliação;

l) Preparar e enviar a visto ou aprovação do Tribunal de Contas todos os processos cuja remissão a lei imponha;

m) Desenvolver o processo de implementação da Contabilidade de Custos;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

Sector de Aprovisionamento e Gestão de Stocks

a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, hastas públicas, entre outros);

b) Recepcionar as facturas, providenciar o seu registo e conferência;

c) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;

d) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município com indicação dos respectivos ramos de actividade;

e) Transmitir ao sector do património toda a informação relevante para o necessário tratamento, nomeadamente com vista à inventariação de todas as aquisições que façam parte do imobilizado corpóreo da autarquia;

f) Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;

g) Dar saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;

h) Controlar, através do sistema informático a situação dos stocks de forma a que não se verifiquem roturas;

i) Ter em especial atenção tudo o que dispõem as Normas de Controlo Interno;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Sector de Património

a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou noutras instalações da Câmara Municipal;

c) Promover à inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município e dos que venham a ser adquiridos;

d) Promover e manter actualizado o seguro dos bens imóveis e móveis incluindo veículos;

e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis;

f) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, ou por despacho superior.

Secção de Recursos Humanos, Contra-Ordenações, Notariado e Contratação Pública, através dos diversos sectores

Sector de Recursos Humanos

a) Manter, actualizado e organizado os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;

b) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

c) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

d) Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;

e) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

f) Elaborar a lista de antiguidade;

g) Processar vencimentos e remunerações complementares;

h) Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias de férias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;

i) Manter actualizado o quadro de pessoal;

j) Promover e manter actualizado o seguro de pessoal e dos autarcas;

k) Organizar os processos de acidentes em serviço;

l) Elaborar anualmente o balanço social;

m) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;

n) Executar mapas, estatísticas ou informações sobre todo o serviço deste sector;

o) Remeter todas as informações pedidas por Entidades da Administração Central;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho superior.

Sector de Contra-Ordenações

a) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo inerentes aos processos de contra-ordenação;

b) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Sector de Notariado e Contratação Pública

a) Executar as tarefas inerentes à celebração dos actos notariais, designadamente as escrituras;

b) Elaborar relações e resumos dos mesmos actos e remetê-los às entidades competentes;

c) Elaborar ficheiros por índices dos outorgantes;

d) Elaborar e ter em dia todos os livros do serviço;

e) Fazer a necessária ligação com o sector do património no sentido de manter em dia os registos dos imóveis adquiridos ou alienados pela Câmara Municipal;

f) Preparar e elaborar todos os contratos nos quais intervenha o Oficial Público designado pelo Presidente da Câmara;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Serviço de Informática

a) Elaborar e propor o projecto do plano informático municipal e promover a sua implementação quando aprovado pelos órgãos competentes;

b) Prestar aos órgãos e serviços municipais a assessoria em matéria informática de que carecem;

c) Proceder à informatização das actividades dos serviços municipais na sequência da implementação do plano informático municipal e assegurar subsequentemente o tratamento regular da informação que decorre dessa informatização;

d) Propor as necessárias acções de formação, no âmbito informático;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

Serviço de Tesouraria

a) Proceder à arrecadação de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como quando tal for deliberado proceder à sua anulação;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas;

c) Efectuar depósitos e transferências de fundos;

d) Liquidar juros de mora;

e) Elaborar diariamente, e submeter a conferência e aprovação, todos os documentos impostos por lei;

f) Controlar as contas bancárias;

g) Elaborar balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;

h) Manter devidamente registados os movimentos de tesouraria;

i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

Artigo 21.º

Atribuições da Divisão de Planeamento Urbanístico

À Divisão de Planeamento Urbanístico na directa dependência do Presidente da Câmara a cargo de um Chefe de Divisão, compete coordenar todos os serviços que integram a divisão, designadamente:

a) Conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização que, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;

b) Prestar os serviços implícitos nas áreas do ordenamento do território e da gestão urbanística;

c) Executar actividades concernentes à execução de estudos e projectos;

d) Prestar os serviços implícitos na área da informação geográfica;

e) Promover a recolha de indicadores periódicos da sua actividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente

f) Apoiar os restantes serviços do município na área das suas competências.

Ao Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico compete, especialmente:

a) Planear, programar, coordenar e controlar a actuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de actividades;

b) Organizar as actividades da divisão, de acordo com os objectivos definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;

d) Propor superiormente programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a actividade da divisão;

e) Apoiar os restantes serviços do município na área da sua competência

Constituem atribuições desta Divisão, através dos respectivos serviços:

Serviço Administrativo

Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pela respectiva divisão;

Informar os processos burocráticos a cargo do sector;

Organizar e manter actualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;

Informar todos os requerimentos de pedidos relativos a operações urbanísticas e outros assuntos relacionados com a actividade da divisão;

Obter dos outros serviços da Câmara Municipal e dos Departamentos de Administração Central as informações e pareceres da competência daqueles, que sejam necessários para a decisão dos respectivos processos;

Emitir os alvarás de loteamento e licenças de construção e de utilização dos edifícios;

Promover a remessa às Entidades da Administração Central, designadamente ao INE e aos Serviços da Direcção de Contribuições e Impostos, de toda a informação prevista na lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas.

Serviço de Ordenamento do Território

a) Promover a elaboração dos PMOT;

b) Ser responsável pela gestão e actualização dos PMOT;

c) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respectiva regulamentação;

d) Praticar os actos e tarefas necessários à concepção, promoção, definição e regulamentação dos PMOT, sua articulação e implementação;

e) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;

f) Obter das entidades responsáveis os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;

g) Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente aprovadas.

Serviço de Estudos e projectos

a) Executar ou coordenar a execução de projectos de arquitectura, ou outros, que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;

b) Elaborar as medições e orçamentos dos vários projectos por si elaborados;

c) Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada;

d) Dar pareceres e elaborar estudos, bem como propor medidas dentro dos objectivos dos serviços;

e) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;

f) Manter actualizado um arquivo com todos os projectos da câmara municipal, já executados ou existentes para execução.

Serviço de gestão urbanística

a) Proceder aos necessários procedimentos relacionados com a urbanização e a edificação, compreendendo o atendimento e a informação ao público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo;

b) Promover a análise e emitir parecer sobre as diversas operações urbanísticas e com vista ao seu licenciamento ou autorização;

c) Analisar e informar os pedidos de reclamações referentes a construções urbanas;

d) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública e colocação de publicidade;

e) Promover aos procedimentos necessários à concessão de licenças de utilização ou constituição de propriedade horizontal e proceder à execução das respectivas vistorias;

f) Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões;

g) Colaborar no controlo e acompanhamento da execução das obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização;

h) Colaborar nos procedimentos relativos às condições de segurança e salubridade das edificações;

i) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e de loteamentos urbanos e do cálculo das taxas em vigor.

Serviço de informação geográfica

a) Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização da cartografia;

b) Assegurar a reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos necessários ao funcionamento da câmara municipal;

c) Registar e cartografar qualquer alteração a projectos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;

d) Implementar, organizar e manter devidamente actualizado o sistema de informação geográfica do Município;

e) Manter a actualização da cartografia, registando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração dos estudos, projectos e planos da iniciativa municipal;

f) Assegurar a execução do registo cartográfico das pretensões, mantendo actualizadas as plantas cadastrais do Município;

g) Assegurar o fornecimento de plantas municipais de ordenamento e de outros instrumentos de planeamento, bem como de demais plantas necessárias aos diversos serviços.

Artigo 22.º

Atribuições da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos na directa dependência do Presidente da Câmara, a cargo de um chefe de divisão, compete coordenar todos os serviços que a integram, e tem como missão promover a melhoria da qualidade de vida no concelho em termos de ambiente e gestão integrada do espaço público e de vivência urbana.

a) Planear, programar, coordenar e controlar a actuação dos serviços sob sua dependência, em consonância com o plano de actividades, nas matérias relativas ao ambiente, gestão de resíduos, gestão de jardins e espaços verdes, limpeza urbana e demais áreas funcionais;

b) Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de actividade e submetê-los a apreciação do superior;

c) Propor superiormente programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a actividade da unidade orgânica;

d) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, designadamente ao nível da gestão de meios humanos e materiais;

e) Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental destinadas à população escolar e à população em geral;

f) Produzir elementos de avaliação de desempenho da Divisão;

g) Dar parecer sobre projectos de arranjos exteriores elaborados por entidades externas;

h) Promover a recolha de indicadores periódicos da sua actividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;

i) Apoiar os restantes serviços do município na área da sua competência.

Constituem atribuições desta Divisão, através dos respectivos serviços:

Serviço Administrativo

a) Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;

e) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere;

f) Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua actividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;

g) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Serviço de Gestão Ambiental

a) Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental junto dos seus colaboradores e da população em geral, de modo a que todos estejam conscientes das suas responsabilidades individuais e colectivas na defesa do Meio Ambiente;

b) Promover as acções necessárias à implementação, controle e melhoria do Sistema de Gestão Ambiental;

c) Controlar as reclamações, com vista à adopção de medidas correctivas e de melhoria dos serviços prestados;

d) Promover acções enquadradas nos princípios que suportam a Agenda 21 Local.

Serviço de Jardins e Espaços Verdes

a) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes públicos;

b) Providenciar pelo desenvolvimento, controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;

c) Garantir o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços públicos;

d) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos providenciando o plantio e selecção de espécies que melhor se adaptem às características edafo-climáticas da região;

e) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, incluindo os arruamentos e espaços verdes;

f) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas e/ ou invasoras;

g) Promover os trabalhos de podas dos exemplares arbóreos existentes no espaço público urbano;

h) Providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;

i) Assegurar a gestão do viveiro municipal;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas.

Serviço de Gestão de Resíduos

a) Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos e recolhas especiais;

b) Coordenar, no âmbito das suas competências, as equipas de trabalho afectas aos sectores de recolha de resíduos sólidos e urbanos e recolhas especiais;

c) Efectuar a gestão do Parque de Resíduos do município e assegurar as operações de remoção, transporte e encaminhamento dos resíduos nele depositados para operador licenciado para o efeito;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas;

e) Sistematizar informação sobre a evolução da produção e recolha de resíduos sólidos urbanos por tipologia e destino final;

f) Informar as entidades oficiais das quantidades de resíduos sólidos recolhidos no concelho por tipologia e destino final, e fornecer os elementos que forem solicitados;

g) Assegurar a criação e actualização de uma base cadastral de identificação das infra-estruturas e equipamentos do serviço;

h) Propor superiormente, e no âmbito das suas competências, a fixação de normas relativas à forma de utilização pelas populações dos equipamentos e infra-estruturas urbanas do serviço, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e generalização do seu acesso;

i) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;

j) Determinar os itinerários de recolha de resíduos e a sua organização de acordo com os seguintes factores: capacidade de carga dos veículos; número e fretes de descarga; tipologia da rede viária; locais de deposição;

k) Informar junto das populações as normas de deposição dos diferentes tipos de resíduos e os procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infra-estruturas do serviço, no âmbito das suas competências;

l) Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos e infra-estruturas urbanas, propondo a aquisição de novos equipamentos e ou a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos que se tornem necessários;

m) Promover a gestão dos resíduos nos edifícios municipais;

n) Gerir e optimizar a recolha de monstros (objectos volumosos).

Serviço de Limpeza Urbana e Salubridade

a) Assegurar as operações de limpeza urbana na área do concelho:

i) Varredura manual e mecânica dos passeios e arruamentos;

ii) Limpeza de arruamentos e outros espaços públicos, limpeza e desinfestação de sarjetas, sumidouros ou grelhas;

iii) Erradicação de espécies vegetais infestantes e aplicação de monda química em passeios dos perímetros urbanos do concelho;

iv) Despejo e manutenção de papeleiras;

v) Remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada;

vi) Eliminação focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;

b) Proceder à lavagem e limpeza dos espaços dos edifícios municipais;

c) Assegurar o funcionamento do cemitério municipal:

i) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

ii) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

iii) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério municipal;

d) Assegurar o funcionamento do Canil Municipal de forma articulada com o Gabinete de Autoridade Sanitária;

e) Promover acções de captura e encaminhamento de animais errantes na via pública, que constituam risco para a saúde ou segurança públicas de forma articulada com Gabinete de Autoridade Sanitária;

f) Assegurar medidas de controlo de populações animais que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património, de forma articulada com Gabinete de Autoridade Sanitária.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 23.º

Do organograma e do quadro de pessoal

1 - A estrutura orgânica é apresentada em organograma como anexo I à presente estrutura.

2 - A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II a este documento.

Artigo 24.º

Resolução de dúvidas

As dúvidas decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara, no uso das suas competências próprias.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento e respectivos anexos entram em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Artigo 26.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente regulamento e anexos ficam revogados os instrumentos de igual teor que os precedem.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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