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Despacho 26064/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso para o 1CFS09

Texto do documento

Despacho 26064/2008

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargentos

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 09 de Outubro de 2008 do Major General Director de Obtenção de Recursos Humanos do Exército por subdelegação do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargentos, visando o preenchimento do total de 100 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 29 (vinte e nove)

028 - Armas Pesadas/Morteiro

031 - Atirador

033 - Reconhecimento de Infantaria

035 - Armas Pesadas Anti-Carro

072 - Reconhecimento Informações Operações de Infantaria

AF02 - Infantaria ligeira - 10 (dez)

059 - Comando

061 - Operações Especiais

094 - Pára-quedista

AF 03 - Artilharia de campanha - 08 (oito)

149 - Campo e Direcção de Tiro

152 - Campanha

186 - Aquisição de Objectivos

AF 04 - Artilharia antiaérea - 06 (seis)

104 - Sistema Míssil

114 - Sistema Canhão

AF 05 - Cavalaria - 10 (dez)

225 - Carros de Combate

288 - Reconhecimento de Lagartas

290 - Reconhecimento de Rodas

298 - Vigilância do Campo de Batalha

299 - Morteiros

AF 06 - Polícia do Exército - 03 (três)

263 - Policia do Exército

AF 10 - Transmissões - 06 (seis)

423 - Transmissões

AF 22 - Administração militar - 08 (oito)

602 - Finanças

609 - Alimentação

624 - Intendência

AF 24 - Engenharia - 08 (oito)

316 - Construção/electricidade

375 - Sapador Ponteneiro

377 - Sap Engenharia

AF 26 - SM - 10 (dez)

536 - Enfermeiro

AF 27 - DT - 02 (duas)

000 - Cardiopnemologia

Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 02 anos.

1 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

2 - Local de prestação de serviço - Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

3 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com última alteração do DL 320/07 de 27 de Setembro).

4 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo a licenciatura ou bacharelato para a especialidade de Enfermeiro e Cardiopneumologia e frequência de ensino superior para as restantes.

c) Ter na data da formalização da candidatura idade igual ou inferior a 24.

d) Ter na data da formalização da candidatura idade igual ou inferior a 27 anos, aplicável apenas a cidadãos possuidores de licenciatura, bacharelato ou habilitação equivalente).

e) Possuir aptidão psicofísica adequada;

f) Ter bom comportamento moral e cívico;

g) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

j) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

5 - Métodos de selecção - Nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

(a) Extensões de braços no solo: (número mínimo de repetições: 15)

(b) Abdominais em 1 minuto: (número mínimo de repetições: 25)

(c) Corrida de 12 minutos (Cooper): (distância mínima 2000 metros)

(d) Transposição de Muro (60 cm de altura)

(e) Passagem de Pórtico (4m de altura)

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Sargento;

d) Prova Médica de Selecção (PMS)

Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física que, de acordo com os limites enumerados na Tabela de Inaptidão publicada pela portaria 790/99 de 07 de Setembro seja susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista Individual (EI)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável Preferencialmente, Favorável, Favorável com Reservas;

f) Avaliação Curricular (AC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

g) Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

6 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= [(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]

Em que:

CF = Classificação Final

PAF = Prova de Aptidão Física

PAP = Prova de Aptidão Psicológica

PMS = Prova Médica de Selecção

AC = Avaliação Curricular (Média final de Curso)

EI = Entrevista Individual

7 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

8 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

9 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

9.1 - Documentos que devem acompanharem o requerimento:

a. Formulário de candidatura, disponível em:

http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento)

b. Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

c. Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d. Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 4 deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e. Certificado de Registo Criminal actualizado;

f. Microrradiografia ou Raio X ao Tórax ou relatório dos mesmos tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g. Fotocópia da Cédula Militar (os candidatos femininos não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos Centros de Recrutamento ou Gabinetes de Atendimento);

h. Curriculum Vitae;

i. Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).

9.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99 de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei 289/2000 de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar);

9.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235 2.º 4050-278 Porto.

10 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

11 - A admissão dos candidatos fica sujeita a despacho de autorização dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Dec.-Lei 169/2006 de 17 de Agosto.

12 - Os candidatos admitidos serão submetidos a Provas e Classificação e Selecção com início previsto para a 3.º semana de Novembro de 2008, no Gabinete de Classificação e Selecção de Lisboa sito na Calçada da Ajuda.

13 - Os candidatos admitidos serão incorporados no final do mês de Janeiro de 2009 com o posto de soldado-instruendo, frequentarão o curso de Formação de Sargentos (sendo graduados em 2.º Furriel após um período de 5 semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento).

14 - Composição do Júri

Presidente - Director da Direcção de Obtenção de Recursos Humanos

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

Chefe da Repartição de Recrutamento

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

15 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal - concursos) e poderá ser consultada na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos

16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, 247, 4700 - 358 Braga tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000 - 360 Coimbra tel. 239406752

CR Faro - Rua Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro tel. 289822293

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa tel. 213260600

CR P. Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-537 P. Delgada tel. 296653000

CR Porto - Av. de França, 235-R/C, 4050 - 278 Porto tel. 228316578

CR Vila Real - Av. 1.º de Maio, 5000 - 651 Vila Real tel. 259322973

CR Viseu - Rua Direita, 3504 - 503 Viseu tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 - 011 Bragança tel. 273328378

GAP C. Branco - Largo de Sto. António, 6000 - 289 C. Branco tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda tel. 271214008

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários,5400 - 121 Chaves tel. 276348279

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000 - 519 Évora tel. 266702469

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar tel. 96171252

10 de Outubro de 2008. - O Director, Jorge de Jesus dos Santos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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