Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26063/2008, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso para o 1.º CFO09

Texto do documento

Despacho 26063/2008

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 09 de Outubro de 2008 do Major General Director de Obtenção de Recursos Humanos do Exército por subdelegação do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento do total de 249 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 72 (setenta e duas)

028 - Armas Pesadas/Morteiro

031 - Atirador

035 - Armas Pesadas /Anti-Carro

AF02 - Infantaria ligeira - 25 (vinte e cinco)

059 - Comando

061 - Operações Especiais

094 - Pára-Quedista

AF03 - Artilharia de campanha - 10 (dez)

143 - Campanha e Direcção Tiro

186 - Aquisição de Objectivos

AF04 - Artilharia antiaérea - 10 (dez)

104 - Sistemas Míssil

AF05 - Cavalaria - 14 (catorze):

225 - Carros de Combate

290 - Reconhecimento de Rodas

AF06 - Polícia do exército - 10 (dez)

263 - Policia do Exército

AF10 - Transmissões - 2 duas)

427 - Transmissões das Armas

AF18 - Transportes - 15 (quinze)

677 - Condução Auto

AF21 - Material - 19 (dezanove)

689 - Técnico Manutenção Armamento e Munições.

690 - Técnico Manutenção Material Auto

691 - Técnico Manutenção Material Eléctrico

AF22 - Administração militar - 08 (oito)

602 - Adm. Finanças

AF24 - Engenharia - 08 (oito)

377 - Sapador de Engenharia

AF25 - Serviços apoio de pessoal

633 - Marketing e Publicidade - 10 (dez)

642 - Lic. Psicologia - 08 (oito)

646 - Trad. Lic Germânicas - 04 (quatro)

652 - Licenciado em Direito - 10 (dez)

664 - Sociologia - 02 (dois)

665 - Engenheiro Informático - 08 (oito)

866 - Engenheiro Geógrafo ou Engenheiro topografo 04 (quatro)

886 - Educação física - 10 (dez)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 02 anos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço - Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com última alteração do DL 320/07 de 27 de Setembro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a licenciatura ou bacharelato, designadamente:

AF01 - Infantaria mecanizada motorizada e AF02 - infantaria ligeira

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana

AF03 - Artilharia de campanha e AF04 - Artilharia antiaérea

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Engenharia Geográfica, Geofísica, Cartografia e Meteorologia

AF05 - Cavalaria e AF 06 - Polícia do exército

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana

AF10 - Transmissões

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas ou bacharelatos em Engenharia Electrotécnica, Electrónica ou em área equivalente

AF 18 - Transportes

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Engenharia Mecânica, Automóvel ou em área equivalente

AF 21 - Material

Licenciatura ou bacharelato em Engenharia Mecânica, Electromecânica, Electrónica, dos Materiais, de Produção, Mecatrónica, Automóvel, Metalúrgica, Engenharia Física (ramo tecnológico) ou em área equivalente

AF22 - Administração militar

Licenciatura ou Bacharelato em Contabilidade, Gestão e Administração Pública ou área equivalente.

AF24 - Sapador de engenharia

Qualquer Licenciatura ou bacharelato, com prioridade para as Licenciaturas em Engenharia Civil e Engenharia Mecânica

AF25 - Superior de apoio

Licenciatura ou bacharelato em Marketing/publicidade;

Licenciatura em Psicologia ou Mestrado em Psicologia para cursos concluídos ao abrigo do Protocolo de Bolonha

Licenciatura em Germânicas

Licenciatura em Direito

Licenciatura em Sociologia ou Mestrado em Sociologia para cursos concluídos ao abrigo do Protocolo de Bolonha

Licenciatura ou bacharelato em Engenharia Informática ou em área equivalente;

Licenciatura em Engenharia Geográfica

Licenciatura ou bacharelato em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana.

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino)

7 - Métodos de selecção - Nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

a) Extensões de braços no solo: (número mínimo de 15 repetições)

b) Abdominais em 1 minuto: (número mínimo de 25 repetições)

c) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper): (distância mínima de 2000m

d) Transposição de Muro (60 cm de altura)

e) Passagem de Pórtico (4 metros altura)

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Oficial;

d) Prova Médica de Selecção (PMS)

Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física que, de acordo com os limites enumerados na Tabela de Inaptidão publicada pela portaria 790/99 de 07 de Setembro seja susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista Individual (EI)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável Preferencialmente, Favorável, Favorável com Reservas;

f) Avaliação Curricular (AC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAF + PAP + PMS + AC)/4 + EI]

em que:

CF = Classificação Final

PAF = Prova de Aptidão Física

PAP = Prova de Aptidão Psicológica

PMS = Prova Médica de Selecção

AC = Avaliação Curricular (Média final de Curso)

EI = Entrevista Individual

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

11.1 Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura, disponível em:

http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento)

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6 deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado de Registo Criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou Raio X ao Tórax com relatório dos mesmos realizado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da Cédula Militar (os candidatos femininos não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos Centros de Recrutamento ou Gabinetes de Atendimento);

h) Original ou cópia do Curriculum Vitae;

i) Fotocópia da carta de condução

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99 de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) e no Decreto-Lei 289/2000 de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235 2.º 4050-278 Porto.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - A admissão dos candidatos fica sujeita a despacho de autorização dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Dec-Lei 169/2006 de 17 de Agosto.

14 - Os candidatos admitidos serão submetidos a Provas de Classificação e Selecção que tem como previsão iniciar-se na 3.º Semana do mês de Maio de 2009 no Gabinete de Classificação e Selecção de Lisboa, sito na Calçada da Ajuda

15 - Os candidatos considerados aptos nas Provas de Classificação e Selecção serão incorporados no final do mês de Janeiro se 2009 com o posto de soldado-cadete, frequentarão o curso de Formação de Oficiais (sendo graduados em Aspirante a Oficial após um período de 5 semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento)

16 - Composição do Júri

Presidente - Director da Direcção de Obtenção de Recursos Humanos

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

Chefe da Repartição de Recrutamento

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

17 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal - concursos) e poderá ser consultada na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos

18 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, 247, 4700 - 358 Braga Tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000 - 360 Coimbra Tel. 239406752

CR Faro - Rua Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro Tel. 289822293

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa Tel. 213260600

CR P. Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-537 P. Delgada Tel. 296653000

CR Porto - Av. de França, 235-R/C, 4050 - 278 Porto Tel. 228316578

CR Vila Real - Av. 1.º de Maio, 5000 - 651 Vila Real Tel. 259322973

CR Viseu - Rua Direita, 3504 - 503 Viseu Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300 - 011 Bragança Tel. 273328378

GAP C. Branco - Largo de Sto. António, 6000 - 289 C. Branco Tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda Tel. 271214008

GAP Chaves - Av. dos Bombeiros Voluntários, 5400 - 121 Chaves Tel. 276348279

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000 - 519 Évora Tel. 266702469

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar Telm 96171252

10 de Outubro de 2008. - O Director, Jorge de Jesus dos Santos, major general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda