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Aviso 25142/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Mora

Texto do documento

Aviso 25142/2008

José Manuel Manaia Sinogas, Presidente da Câmara Municipal de Mora, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, torna público que, em reunião ordinária realizada no dia 8 de Outubro de 2008, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Zona Industrial de Mora, correspondente à unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 (UOPG 1), pelo prazo de 6 meses a contar da adjudicação, tendo definido a sua oportunidade e aprovado os seus termos de referência.

Torna ainda público, nos termos do número 2 do artigo 77.º do citado diploma, que decorrerá um período de 15 dias a contar da data de publicação deste Aviso na 2.ª Série do Diário da República, para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano. Os interessados poderão consultar o respectivo processo, incluindo o documento que identifica a oportunidade e os termos de referência do Plano, na Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara, todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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